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BAIÃO CANAL - Jornal

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Nacional | ABANDONO DE ANIMAIS!!! Quando vos disserem, não podemos, não temos local, não temos gente, não se deixem levar por essas falinhas mansas

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ABANDONO DE ANIMAIS
Lei 69/2014
"Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.”
Diga NÃO ao abandono dos animais de companhia!
GNR, uma força Humana, Próxima e de Confiança