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BAIÃO CANAL - Jornal

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Estado vai comparticipar os testes rápidos à COVID-19 durante o mês de julho. São pagos a 100% até aos dez euros.

A comparticipação começa já a partir do dia 1 de julho e está prevista até ao final do mês, podendo a Portaria ser prorrogada ou revogada posteriormente, sendo que visa diminuir a atual 4.ª vaga dos surtos COVID-19.

Cada utente vai poder realizar até quatro testes por mês.

Os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 poderão ser realizados nas farmácias ou em laboratórios e passam assim a ser comparticipados a 100% pelo Estado, mas desde que se verifiquem algumas condições previstas na Portaria.

Enquanto não estiver operacionalizada a solução tecnológica prevista no artigo 6.º, e para fins de controlo, monitorização e faturação dos TRAg de uso profissional, são considerados os registos realizados pelas entidades no sistema SINAVElab.

Portugal recebe mais de um milhão de testes rápidos - COVID-19

O que é o Teste Rápido de Antigénio?

O Teste Rápido de Antigénio é um teste de proximidade “Point of Care”, que permite detetar as proteínas do coronavírus. São testes com uma menor sensibilidade do que a metodologia de referência (Teste RT-PCR) e permitem identificar rapidamente os indivíduos infetados quando a colheita é realizada nos 5 primeiros dias da doença.

Prós

  • São testes que apresentam resultados num curto prazo de tempo, geralmente utilizados em situações de grande escala.
  • Não necessitam de equipamento laboratorial para serem processados, a tecnologia utilizada é semelhante ao teste de gravidez.
  • Por não precisarem de equipamento específico para o processamento, requerem menos recursos do que os testes de referência (RT-PCR).

Contras

  • A sensibilidade dos testes rápidos é inferior aos testes RT-PCR e a probabilidade de obter resultados falsos negativos é superior.
  • Deste modo, o teste rápido não é tão eficiente para identificar uma infeção proveniente do SARS-CoV-2.
  • Um resultado de negativo tem de ser avaliado junto com a restante informação clínica da pessoa, podendo ser necessária a realização de um teste PCR após a realização de um teste rápido.
  • Assim, o teste PCR, com uma baixa taxa de falsos negativos em relação aos testes rápidos, continua a ser o método de referência no diagnóstico da infecção devido à sua alta especificidade e sensibilidade.

 

Como é Feito?

O Teste é realizado pela colheita de amostras do trato respiratório (exsudado da nasofaringe). São realizados de forma rápida e permitem a obtenção de resultados num período de tempo curto, sendo de leitura visual em equipamento portátil.

 

Portaria n.º 138-B/2021166158054

 Publicação: Diário da República n.º 125/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-06-30
  •  Emissor:Saúde
  •  Tipo de Diploma:Portaria
  •  Número:138-B/2021
  •  Páginas:67-(2) a 67-(4)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/138-B/2021/06/30/p/dre
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