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BAIÃO CANAL - Jornal

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Nacional | Lei do tabaco 2023

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As salas para fumadores nos restaurantes, bares e discotecas têm regras mais apertadas. Com os objetivos de prevenir o tabagismo e de proteger os não-fumadores da exposição ao fumo ambiental do tabaco, os proprietários de estabelecimentos de restauração e bebidas que queiram ter uma sala para fumadores no seu espaço tinham até ao final do ano para se adaptarem à nova legislação. Entre outros requisitos está a exigência de a área do estabelecimento destinada a clientes ser superior a cem metros quadrados ou o pé-direito medir mais de três metros.

Espaços para fumadores com novas regras

Passam a ser os responsáveis pelos estabelecimentos a decidir qual a área destinada aos fumadores. Contudo, se o próprio espaço não tiver cem metros quadrados de área mínima destinada aos clientes ou um pé-direito de três metros, as salas para fumadores deixam de ser possíveis.

Mas há mais: quer a lotação definida quer os sistemas de ventilação instalados têm de ser validados por um engenheiro ou engenheiro técnico inscrito na respetiva Ordem Profissional e detentor de especialização em Engenharia de Climatização.

À porta da sala é necessário que haja uma clara indicação da respetiva lotação máxima pretendida e deverá ser exibido o seguinte aviso: “Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear. Proibida a entrada a menores de 18 anos. A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores.”

Não é permitida a partilha de espaços para fumadores e não-fumadores: a ligação entre as salas onde é permitido fumar e os restantes espaços localizados no mesmo edifício tem de ser feita através de uma antecâmara com, no mínimo, quatro metros quadrados, devidamente ventilada e com portas automáticas à entrada e à saída. Para evitar a contaminação dos espaços, ditam as novas regras que a porta de entrada da sala onde o consumo de tabaco é permitido e a porta de saída não podem estar abertas em simultâneo.

Legislação sobre as salas de fumo atrasada pela pandemia

O ano de 2007 marcou a publicação da chamada lei do tabaco, que veio regular a rotulagem dos produtos de tabaco e impedir a publicidade a este tipo de produtos. Desde 2015 que, em teoria, é proibido fumar nos espaços públicos fechados, salvo se fossem cumpridos determinados requisitos que faltava especificar. Depois de dois anos em que a pandemia dominou as atenções, preocupado que estava o Governo com a propagação do SARS-CoV-2 e o impacto da covid-19 na restauração, o Executivo veio ditar novas regras sobre as salas de fumadores nos estabelecimentos.

Preço do tabaco deverá subir em 2023

O Orçamento do Estado para 2023 prevê uma subida dos impostos especiais sobre o consumo acima dos 4%, sendo que o tabaco é um dos produtos visados. Além da subida do preço por causa da inflação, deverá verificar-se um acréscimo no preço final por via do aumento da tributação.

Estas alterações abrangem também os elementos específicos para o consumo de tabaco, os cigarros eletrónicos, bem como o tabaco aquecido, para além dos cigarros tradicionais.

Posso fazer pausas para fumar no local de trabalho?

É proibido fumar no local de trabalho, mas é permitido fumar ao ar livre. Segundo o Código do Trabalho, a interrupção ocasional do período de trabalho diário pode ocorrer para satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador (por exemplo, para ir à casa de banho ou tomar uma refeição) ou mediante consentimento do empregador.

O Código do Trabalho é omisso quanto às pausas para fumar, mas, apesar de não se tratar, à partida, de necessidades pessoais inadiáveis, esta é uma prática corrente e genericamente aceite em Portugal. Há, até, empresas que o preveem nos respetivos regulamentos internos ou em qualquer outro instrumento de regulamentação coletiva.

Nos casos em que não haja qualquer regra específica quanto às pausas para fumar, deverá imperar o bom senso do trabalhador e da entidade empregadora, de modo a evitar eventuais abusos. De recordar, contudo, que a lei proíbe a discriminação dos fumadores no âmbito das relações laborais.

Fonte: Deco