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BAIÃO CANAL - Jornal

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7.o Aniversário do Sistema Carta por Pontos

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O Sistema Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de junho de 2016, completa hoje
sete anos de existência.
Este sistema consiste na atribuição a cada condutor de 12 pontos. A subtração do
número de pontos varia consoante o tipo de infrações cometidas: grave, muito grave ou
crimes rodoviários, levando à cassação do título de condução quando é subtraída a
totalidade dos pontos.
O Sistema Carta por Pontos prevê ainda a atribuição de pontos adicionais: três pontos
adicionais, até ao máximo de 15 pontos, a todos os condutores que, no final de cada
período de três anos1, não tenham registo de registo de contraordenações graves ou
muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo individual de condutor; e um
ponto adicional, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução,
não podendo ultrapassar o limite máximo de 16 pontos, sempre que o condutor de
forma voluntária proceda à frequência de ação de formação de segurança rodoviária e
não tenha registo de crimes rodoviários.
Balanço
Nos sete anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a cerca de 571 mil condutores,
dos quais cerca de 173 mil no último ano (entre 1 de junho de 2022 e 30 de maio de
2023), representando um aumento de 43% face aos seis anos anteriores.
Desde a entrada em vigor deste sistema, 2.607 condutores já tiveram o seu título de
condução cassado e, consequentemente, estiveram ou estão impedidos de obter novo
título de condução pelo período de dois anos, sendo que 499 foram cassados no último
ano (entre 1 de junho de 2022 e 30 de maio de 2023, correspondendo a um aumento
de cerca 24% face ao número registado nos seis anos anteriores. Encontram-se a
decorrer os trâmites em cerca de 500 processos de condutores que perderam a
totalidade dos pontos.
Recorde-se que, nos últimos sete anos de vigência do regime anterior, que perdurou até
31 de maio de 2016, apenas foram cassados dois títulos de condução.
As infrações que mais concorrem para a perda de pontos continuam a ser o excesso de
velocidade (69% de condutores), seguindo-se a utilização indevida do telemóvel (11%
de condutores); a violação de regras e sinais (9,2% dos condutores), a condução sob
influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (3,05% de condutores) e
incumprimento da luz vermelha, linha longitudinal contínua, não utilização de
equipamentos de segurança, não utilização de luzes quando obrigatórias (7,75% dos
condutores).
1 Para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de
táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas
funções profissionais, o período é de dois anos.

Nos distritos de Lisboa e Porto são registadas cerca de 6.500 contraordenações por mês,
seguidas de Aveiro e Leiria, com cerca de 3.700, e de Setúbal, Braga e Coimbra, com
2.600. É, pois, nesses distritos maioritariamente que se verificam o maior número de
condutores que perde pontos na carta de condução: Lisboa e Porto, com 28,40% e
16,03% dos condutores, respetivamente, seguindo-se Leiria, Aveiro e Braga, com 7,50%,
7,26% e 6,22%, respetivamente, e Faro e Coimbra, com 5,21% e 5,14%. Setúbal, Viseu e
Santarém apresentam percentagens de 4,47%, 3,42% e 3,30%.
O Sistema Carta por Pontos prevê que os condutores que disponham de apenas cinco
ou quatro pontos têm que de frequentar a ação de formação (alínea a) do no 4 do artigo
148o do Código da Estrada) no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção
da notificação, sob pena de cassação do título de condução. Assim, neste universo
atualmente temos 2. 538 condutores dos quais:
▪ 1.762 foram notificados, e destes:
o 928 frequentaram a ação de formação;
o 207 não frequentaram a ação de formação, tendo sido aberto o respetivo
processo de cassação, nos termos do no 8 do artigo 148o do CE. Destes,
foram já cassados 32 títulos de condução e os restantes encontram-se
em fase de instrução e/ou notificação
o 627 encontram-se ainda dentro do prazo para frequentar a ação de

formação, prazo esse definido no no 6 do artigo 2o do Decreto-
Regulamentar no 1-A/2016, de 30 de maio.

▪ 776 em fase de notificação.
Por outro lado, o Sistema Carta por Pontos estabelece que os condutores que
disponham de três, dois ou um ponto têm de realizar uma prova teórica do exame de
condução (alínea b) do no 4 do artigo 148o do CE), no prazo máximo de 90 dias a contar
da data da receção da notificação. Assim, neste universo temos atualmente 4.240
condutores dos quais:
▪ 2.051 já notificados, e destes:
o 808 realizaram a prova teórica;
o 400 faltaram/reprovaram à prova, tendo já sido aberto o respetivo
processo de cassação, nos termos do no 8 do artigo 148o do CE, sendo que destes foram cassados 77 títulos de condução e os restantes encontram-se em fase de instrução e/ou notificação; o 843 ainda não realizaram a prova, mas encontram-se a aguardar o
agendamento e realização da prova no Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
▪ 2.189 em fase de notificação.
No que concerne à ação de formação voluntária prevista no no 7 do artigo 148o do CE,
a mesma foi já frequentada por 59 condutores.