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BAIÃO CANAL - Jornal

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7.o Aniversário do Sistema Carta por Pontos

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O Sistema Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de junho de 2016, completa hoje
sete anos de existência.
Este sistema consiste na atribuição a cada condutor de 12 pontos. A subtração do
número de pontos varia consoante o tipo de infrações cometidas: grave, muito grave ou
crimes rodoviários, levando à cassação do título de condução quando é subtraída a
totalidade dos pontos.
O Sistema Carta por Pontos prevê ainda a atribuição de pontos adicionais: três pontos
adicionais, até ao máximo de 15 pontos, a todos os condutores que, no final de cada
período de três anos1, não tenham registo de registo de contraordenações graves ou
muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo individual de condutor; e um
ponto adicional, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução,
não podendo ultrapassar o limite máximo de 16 pontos, sempre que o condutor de
forma voluntária proceda à frequência de ação de formação de segurança rodoviária e
não tenha registo de crimes rodoviários.
Balanço
Nos sete anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a cerca de 571 mil condutores,
dos quais cerca de 173 mil no último ano (entre 1 de junho de 2022 e 30 de maio de
2023), representando um aumento de 43% face aos seis anos anteriores.
Desde a entrada em vigor deste sistema, 2.607 condutores já tiveram o seu título de
condução cassado e, consequentemente, estiveram ou estão impedidos de obter novo
título de condução pelo período de dois anos, sendo que 499 foram cassados no último
ano (entre 1 de junho de 2022 e 30 de maio de 2023, correspondendo a um aumento
de cerca 24% face ao número registado nos seis anos anteriores. Encontram-se a
decorrer os trâmites em cerca de 500 processos de condutores que perderam a
totalidade dos pontos.
Recorde-se que, nos últimos sete anos de vigência do regime anterior, que perdurou até
31 de maio de 2016, apenas foram cassados dois títulos de condução.
As infrações que mais concorrem para a perda de pontos continuam a ser o excesso de
velocidade (69% de condutores), seguindo-se a utilização indevida do telemóvel (11%
de condutores); a violação de regras e sinais (9,2% dos condutores), a condução sob
influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (3,05% de condutores) e
incumprimento da luz vermelha, linha longitudinal contínua, não utilização de
equipamentos de segurança, não utilização de luzes quando obrigatórias (7,75% dos
condutores).
1 Para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de
táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas
funções profissionais, o período é de dois anos.

Nos distritos de Lisboa e Porto são registadas cerca de 6.500 contraordenações por mês,
seguidas de Aveiro e Leiria, com cerca de 3.700, e de Setúbal, Braga e Coimbra, com
2.600. É, pois, nesses distritos maioritariamente que se verificam o maior número de
condutores que perde pontos na carta de condução: Lisboa e Porto, com 28,40% e
16,03% dos condutores, respetivamente, seguindo-se Leiria, Aveiro e Braga, com 7,50%,
7,26% e 6,22%, respetivamente, e Faro e Coimbra, com 5,21% e 5,14%. Setúbal, Viseu e
Santarém apresentam percentagens de 4,47%, 3,42% e 3,30%.
O Sistema Carta por Pontos prevê que os condutores que disponham de apenas cinco
ou quatro pontos têm que de frequentar a ação de formação (alínea a) do no 4 do artigo
148o do Código da Estrada) no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção
da notificação, sob pena de cassação do título de condução. Assim, neste universo
atualmente temos 2. 538 condutores dos quais:
▪ 1.762 foram notificados, e destes:
o 928 frequentaram a ação de formação;
o 207 não frequentaram a ação de formação, tendo sido aberto o respetivo
processo de cassação, nos termos do no 8 do artigo 148o do CE. Destes,
foram já cassados 32 títulos de condução e os restantes encontram-se
em fase de instrução e/ou notificação
o 627 encontram-se ainda dentro do prazo para frequentar a ação de

formação, prazo esse definido no no 6 do artigo 2o do Decreto-
Regulamentar no 1-A/2016, de 30 de maio.

▪ 776 em fase de notificação.
Por outro lado, o Sistema Carta por Pontos estabelece que os condutores que
disponham de três, dois ou um ponto têm de realizar uma prova teórica do exame de
condução (alínea b) do no 4 do artigo 148o do CE), no prazo máximo de 90 dias a contar
da data da receção da notificação. Assim, neste universo temos atualmente 4.240
condutores dos quais:
▪ 2.051 já notificados, e destes:
o 808 realizaram a prova teórica;
o 400 faltaram/reprovaram à prova, tendo já sido aberto o respetivo
processo de cassação, nos termos do no 8 do artigo 148o do CE, sendo que destes foram cassados 77 títulos de condução e os restantes encontram-se em fase de instrução e/ou notificação; o 843 ainda não realizaram a prova, mas encontram-se a aguardar o
agendamento e realização da prova no Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
▪ 2.189 em fase de notificação.
No que concerne à ação de formação voluntária prevista no no 7 do artigo 148o do CE,
a mesma foi já frequentada por 59 condutores.

 

Núcleo de Etnografia e Folclore da Universidade do Porto (NEFUP)

Um ano depois, voltamos a Verdegar, desta feita num projeto comunitário duplo, que envolve 7 grupos folclóricos do concelho de Paredes. No próximo sábado, no Largo da Igreja Matriz de Rebordosa, pelas 21,30,surge a primeira apresentação pública. Se chover, começámos o espetáculo na sede dos Escoteiros, lá mesmo à beirinha. Obrigado aos grupos participantes e à Câmara Municipal de Paredes .

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NOTA DE IMPRENSA | Câmara de Baião

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O Mosteiro de Santo André de Ancede, recebe de 9 a 11 de junho, a II edição da
Feira Agro Douro Verde, organizada pelo Município de Baião, em parceria com a
Cooperativa Dolmen.
Uma iniciativa que evidencia "potencialidades do mundo rural, nomeadamente
produtos de reconhecida qualidade e que são referência deste território, muito
apreciados pela população e por quem nos visita. É este potencial, este ativo económico
de qualidade que mostramos e promovemos neste certame", explica o vereador dos
Assuntos Económicos da Câmara de Baião, José Lima.
           Tendo como cenário o renovado Mosteiro de Ancede, monumento com mais de
900 anos de história, a Agro Douro Verde, incluirá diversas atividades com uma forte
componente agrícola e gastronómica, com destaque para os produtos da caça, o arroz
de aba e os produtos da quinta.
       Além dos produtos do território relacionados com as atividades agrícolas, que
estarão em exposição, serão promovidos momentos de reflexão, com palestras
dedicadas à vinha e ao vinho, à agropecuária e aos recursos cinegéticos, com particular
enfoque nos desafios e oportunidades associadas a estes setores de atividade.
          O evento tem o apoio da União de Freguesias de Ancede e Ribadouro, da
EPAMAC, do Clube de Caçadores de Baião, da Associação de Caçadores e Pescadores

de Ovil e Loivos do Monte, da ANCRA – Associação Nacional de Criadores da Raça
Arouquesa e da ACRIBAIMAR – Associação de Criadores de Gado de Baião e Marco de
Canaveses.
Programa:
09 de JUNHO – SEXTA-FEIRA
18h30 – Abertura com Grupo de Bombos
21h30 – Animação Musical BANDA MARCIAL DE ANCEDE
23H30 – Animação com a ORQUESTRA TÍPICA DE QUINHÃO
10 de JUNHO – SÁBADO
10H00 – Abertura
10h30 – Palestra “Da Vinha ao Copo”
12h00 – Animação Musical |AMIGAS DOS FOLES
16H00 – Palestra “Do Campo ao Prato”
19h00 – Animação Musical |CONCERTINAS DO LAMEIRÃO
22h00 – Animação Musical |DIAPASÃO
11 de JUNHO – DOMINGO
10H00 – Abertura
10h30 – Paddy-Papper “À descoberta do Mosteiro”
12h00 – Animação Musical | BADANECOS
15h00 – Desfile de Carros de Bois
17h00 – Animação Musical | PEDRO MOTA & ANDREIA VIEIRA
19h00 – Encerramento