MÚSICA | O Prelúdio, por Manuel Cardoso (Paradela)
Por certo que o leitor por diversas vezes ouviu o vocábulo “Prelúdio”. Se for ao dicionário da Priberam, entre outros significados encontrará que o prelúdio é o acto ou exercício preliminar ou introdutório. Já agora, estamos a falar de formas musicais, não leve o leitor o preliminar para outras situações que não as musicais, visto a linguagem musical ser muito fértil a outras interpretações.
Esta forma não é mais que uma introdução no campo musical, em que se anuncia o que aí vem geralmente na ópera e no ballet, formas musicais estas de maior complexidade e de maior grandeza que o prelúdio, mas que no introdutório se adivinha o que se passará mais à frente, geralmente com repetições de frases que se passaram no que foi o preliminar, ou seja repetições de frases musicais do prelúdio, e, neste ponto é que o prelúdio se diferencia da abertura que não se repete na peça que se segue.
Convém também referir que os prelúdios podem também ser apenas peças para um instrumento, e nesta situação não introduz outra peça maior, sendo neste caso o prelúdio por si só a forma musical, que é o caso por exemplo de Chopin que escreveu vários prelúdios para piano.
Na sua origem, o prelúdio era o trecho que antecedia uma fuga, forma esta de que falarei em outra oportunidade.
Poderia aqui desenvolver mais um pouco esta forma musical, mas fico-me por aqui para não enfadar os leitores que irão consumir um pouco do seu tempo na leitura deste pequeno artigo.
Manuel Cardoso (Paradela)