Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

BAIÃO CANAL - Jornal

BAIÃO CANAL - Jornal

Está aberto o procedimento concursal para a GNR, até dia 18 de janeiro

Poderás aceder aqui à informação essencial sobre este procedimento concursal
Está aberto o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para admissão ao Curso de Formação de Guardas da GNR.
O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis.

GNR.jpg

Consulta as condições de acesso em: https://recrutamento.gnr.pt/
 
 
 

Contactos

Morada: Calçada Barbadinhos 7(Sta.Apolónia)1149-064 Lisboa
Telefone: 808200247
Email: recrutamento@gnr.pt
 
 

Condições de Acesso

 

PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS:
    • Ter nacionalidade portuguesa;
    • Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR;
    • Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo;
    • Não ter menos de 18 nem ter completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;(*)
    • Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
    • Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 ou 4 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
    • Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
    • Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
    • Sendo militar em regime de contrato ou voluntariado, ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo chefe de estado-maior;
    • Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
    • Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar,não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar,nem ter sido considerado inapto na respetiva junta de recensamento,ou tendo sido julgado incapaz ou inapto,as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;
    • Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial;
    • Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino (requisito verificado em exame médico);
    • Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias de detenção e/ou proibição de saída;
    • Não ter sido dispensado da frequência de cursos de formação de guardas anteriores, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 245.º do EMGNR;
    • Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço;
    • Não ostentar tatuagens, "piercings" ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis.

    • (*) Nos termos do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, o tempo de serviço é abatido à idade cronológica, até ao limite de 4 anos.

PARA O INGRESSO NA CARREIRA E CATEGORIA DE GUARDA-FLORESTAL:
    • Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
    • Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
    • Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;(*)
    • Ter aptidão física e psíquica para o desempenho da função e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
    • Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
    • Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência.
    • Ter, no mínimo, 1,60 m de altura;
    • Não ter reprovado mais de uma vez em anterior curso de formação de guardas-florestais ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
    • Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço.

    • (*) Nos termos do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, o tempo de serviço é abatido à idade cronológica, até ao limite de 4 anos.
 
 
 
blank