Familiares de Eça indignados pela trasladação de Eça encontram novas formas de "luta"
Familiares de Eça vão dar entrada em tribunal de uma providência cautelar!
Deram também entrada na Assembleia da República um documento que trancrevemos
DOCUMENTO:
Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,
José Maria Eça de Queiroz, António Benedito Afonso Eça de Queiroz, Maria Teresa
Afonso Eça de Queiroz, Isabel Maria Afonso Eça de Queiroz, Francisco de Paula
Queiroz de Andrada, Ana Leonor Queiroz de Andrada, bisnetos e herdeiros legítimos de
Eça de Queiroz, vimos por esta forma manifestar a nossa mais sentida indignação e
surpresa pela forma como foi promovida a execução da Resolução da Assembleia da
República que autorizou a trasladação dos restos mortais de nosso bisavô Eça de
Queiroz, do cemitério onde jaz, em paz, ao lado de sua Filha, em Santa Cruz do Douro,
Baião, para o Panteão Nacional.
Tal Resolução, de 2021, afronta a vontade de Familiares do Escritor, entre os quais os
subscritores, que nunca foram consultados ou previamente ouvidos sobre tal propósito.
Afronta a vontade do povo de Santa Cruz do Douro, e de muitos munícipes de Baião,
que se orgulham de acolher, na sua terra, eternizada como “Tormes” na eloquente prosa
de uma das maiores figuras da Literatura Portuguesa. A esse tempo manifestaram o seu
desagrado e oposição através de um abaixo-assinado promovido por cidadãos locais –
cujo texto se envia em anexo – e que recolheu mais de quatrocentas assinaturas.
E afronta, sobretudo, a vontade presumida de Eça de Queiroz, que os
seus Familiares e instituidores da Fundação Eça de Queiroz fizeram questão de
respeitar, quando, em Setembro de 1989 , contra todas as dificuldades, não pouparam
esforços para conseguir a trasladação dos restos mortais do Escritor de Lisboa, onde
havia sido sepultado, para “Tormes”, como seu último destino.
Decorridos quase dois anos sem sinal ou evidência do prosseguimento do propósito da
trasladação, o tema emergiu, há algumas semanas, reacendendo a polémica e
convocando de novo todos os que, no respeito pela vontade do Escritor, entendem que
“ É EM TORMES QUE ELE DEVE FICAR”.
Como se alcança da leitura do texto entretanto colocado em Petição Pública – que
também se junta – “ [A]pesar do merecido respeito institucional pelas Entidades
públicas envolvidas, designadamente a Assembleia da República e a Fundação Eça de
Queiroz, não podem, os que abaixo assinam, deixar de manifestar a sua firme e fundada
oposição à trasladação dos restos mortais de Eça de Queiroz de Santa Cruz do Douro
para o Panteão Nacional.
Partilhando o reconhecimento da genialidade de Eça de Queiroz e da sua obra e a
distinção pública que, com a dita Resolução, a Assembleia da República lhe quis
conceder, com ela se não conforma a população de Santa Cruz do Douro, onde o
Escritor jaz em paz “ ao lado de Sua Filha, bem perto da sua surrealística Tormes” – sic.
“ (…)
Se pertencer ao Panteão Nacional é uma honra, não fazer dele parte não é uma
desonra…
(…) O verdadeiro Panteão de um grande escritor é constituído pelos leitores que
continuem a mantê-lo vivo depois da morte. Se a posteridade o esquecer, não há
Panteão que o possa salvar. A imortalidade não é conferida pelo lugar onde se
fica sepultado. É só garantida, quando a obra se mantém visitada, viva e
incómoda, para além da morte física do seu criador.” – sic. Professor Eugénio
Lisboa.
A essencialidade da inconformada posição que ora se exprime reside na forma das
honras concedidas: nos termos do artigo 2º, nº 2 do diploma que define e regula as
honras do Panteão Nacional (Lei nº 28/2000, de 29 de Novembro), elas podem consistir,
em alternativa à trasladação dos restos mortais do homenageado, na afixação, no local
que aí lhe seja destinado, de lápide alusiva à sua vida e à sua obra. Modalidade que
assegurará a intuída vontade do Escritor, a de Familiares Seus, a da população de
Santa Cruz do Douro e de todos os que a esta causa se associem. Não sem
precedentes, a afixação da lápide, enquanto honra de Panteão Nacional, é a forma
que deve ser adoptada para assegurar, com dignidade acrescida, a desejada
homenagem a Eça de Queiroz. Homenagem que, dessa forma revestida, e os que
que com ela abaixo assinam acompanharão, com o orgulho e o entusiasmo que a
singularidade do seu génio e o relevo nacional da sua obra merecem.
Porque “É em Tormes que Eça deve ficar”. – sic. Professor Eugénio Lisboa.
É aqui, na magia deste lugar, que se servirá a Sua vontade e se honrará a Sua
memória.” – sic.
Ousamos solicitar a Vossa Excelência se digne divulgar pelos Grupos Parlamentares
da Assembleia da República a que Vossa Excelência preside para a convergência de
esforços no sentido de ser votada a rectificação da Resolução da Assembleia da
República em causa, de modo a ser prestada a homenagem e distinção pública e
nacional, com honras de Panteão, a Eça de Queiroz na modalidade legalmente prevista,
com aposição de lápide evocativa do seu nome, à qual se associarão, os que
subscrevem este documento e todos os que a eles se associam.”
DE V.EXA.
ATENTAMENTE
José Maria Eça de Queiroz (CC 09203745 3 ZX3)
António Benedito Afonso Eça de Queiroz (CC 02723944)
Isabel Maria Afonso Eça de Queiroz (BI 2211614)
Maria Teresa Eça de Queiroz Cortez (01306808 3Z22)
Francisco de Paula Queiroz de Andrada (CC 1223931)
Ana Leonor Queiroz de Andrada (CC 02353081)