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BAIÃO CANAL - Jornal

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Licença de Uso e Porte de Arma:

A Polícia de Segurança Pública apela aos titulares de Licença de Uso e Porte de Arma:

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1.
- Os titulares de licença B1 devem submeter-se, a cada cinco anos, a um curso de atualização técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo;
- Os titulares de licenças C e D devem submeter-se, a cada 10 anos, a um curso de atualização técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo;
- O curso é ministrado pelas entidades reconhecidas para o efeito por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da agricultura;
2.
- O portador que se separe fisicamente da arma de fogo deve colocá-la no interior de um cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 - S1 ou nível de segurança equivalente;
- Para comprovar a segurança no domicílio poderá ser apresentada fatura, recibo ou outro documento equivalente. Sendo inexistente, poderá ainda ser comprovada através de declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhes da sua instalação;
- Se não procedeu em conformidade até 30 de junho de 2021, incorre em infração e está sujeito a uma coima, cujo valor é residual se tomar a iniciativa de rapidamente suprimir esta falta;
- Poderá fazê-lo através da internet, no portal SERonline ou presencialmente em qualquer local de atendimento ao público do serviço de armas e explosivos;
Para obter mais informações, poderá consultar o SERonline ou contactar o NÚCLEO DE ARMAS E EXPLOSIVOS do Porto através do email: naexp.porto@psp.pt