PREJUÍZOS PROVOCADOS PELOS INCÊNDIOS NO SETOR AGRÍCOLA CANDIDATURAS ATÉ 6000 EUROS
No âmbito das medidas excecionais de apoio decretadas pelo Governo, informamos que estão abertas as candidaturas ao ressarcimento dos prejuízos verificados no setor agrícola, nomeadamente:
Animais; Culturas Permanentes; Culturas Temporárias; Máquinas e equipamentos agrícolas; Espaços de apoio agrícola (palheiros, canastros, alpendres, arrumos, etc.).
Estes apoios, a serem pagos pela CCDR-N, destinam-se aos prejuízos verificados até ao valor máximo de 6.000 euros e as candidaturas deverão ser submetidas, o mais rapidamente possível, sendo o prazo limite 31 de dezembro de 2024.
PORTAL DA CCDR-N PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
Para a submissão de candidaturas, além do preenchimento do formulário, é necessário adicionar os seguintes documentos:
- Fotografias dos danos registados
- NISS – Número da Segurança Social
- NIF – Número de Identificação Fiscal
- NIFAP – Número de Beneficiário do IFAP (opcional)
- Comprovativo de NIB/IBAN
Caso tenha dúvidas ou dificuldades no preenchimento e submissão da candidatura, poderá solicitar apoio à sua junta de freguesia ou através do Balcão de Apoio criado para o efeito no polo 2 da Câmara Municipal de Baião, através do telefone 255 540 500, ou do email balcao.apoio.incendios@cm-baiao.pt
As situações relativas às candidaturas apresentadas serão validadas, posteriormente, por técnicos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e\ou Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Só é permitida a apresentação de uma candidatura por beneficiário.