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BAIÃO CANAL - Jornal

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POLÍTICA | Opinião | JSD

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O poder local deve ser considerado pelo cidadão como o primeiro aliado a quem se deve dirigir para ver respostas as suas necessidades.

De acordo com o que a Constituição da República prevê as autarquias locais integram um dos três níveis de governação pública, o poder local. Este subdivide-se em Municípios, cujos órgãos são a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, e as Freguesias, no qual os órgãos são a Junta de  Freguesia e a Assembleia de Freguesia.

Constituem atribuições da Junta de Freguesia, órgão executivo, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município. Este órgão dispõe de atribuições, entre muitos outros, designadamente, nos seguintes domínios: equipamento rural; abastecimento público; educação; cultura, tempos livres e desporto; cuidados primários de saúde. As atribuições das freguesias abrangem ainda o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.

A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo, da freguesia. Nos termos da Lei n.o 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5- A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.o 1/2011, de 30 de novembro, a assembleia de freguesia é eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia.

A assembleia de freguesia tem as suas competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na Lei 75/2012, de 12 de setembro.

Em termos locais na sua esmagadora maioria o órgão deliberativo é quase desconhecido, uma vez que o órgão executivo tem em si a maior visibilidade, nomeadamente pela inatividade que as próprias assembleias têm e que, na sua generalidade, os eleitores e eleitos pouco valorizam, bem como pela fraca cooperação com este órgão que é um dos principais na estrutura autárquica a nível de freguesia.

No que à minha União de Freguesias, Campelo e Ovil, diz respeito várias têm sido as inquietações que a população procura por nostransmitir, esperando que alguma coisa melhore e se faça. Todas estas preocupações ou sugestões de melhoria, que me chegam, são apresentadas, em assembleia de freguesia, para debate. No entanto, o que pode acontecer – e acontece – é não serem levadas em linha de conta pelo poder instalado argumentando de que não é da sua responsabilidade ou desculpabilizando-se de que tudo fizeram e que só não é possível dar continuidade por causa da decisão de terceiros.

Referia no início deste artigo que o cidadão encara o poder local como o seu primeiro e grande parceiro, onde procura o apoio necessário. Devem, por sua vez, a junta de freguesia e o município estarem em permanente e estreita articulação para se apresentarem como uma solução ao cidadão, e não como mais um processo burocrático que eles terão de enfrentar.

Os eleitos locais assumem um papel preponderante na vida das suas populações lutando pelos seus territórios,
ouvindo e sentindo os problemas dos seus concidadãos.

O poder local deve ser mesmo local contribuindo para a melhoria das condições de vida das suas gentes que servem.

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João Pedro Monteiro
Membro da Assembleia de Freguesia de Campelo e Ovil, PSD
Secretário-geral da JSD de Baião

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