NACIONAL | ÚLTIMAS | BAIÃO CANAL | Mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência
Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que procede à criação de medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência. Entrada em vigor: 16 de janeiro de 2021. Produção de efeitos: 15 de janeiro de 2021. Os artigos 2.º- Apoios à manutenção dos contratos de trabalho - e 3.º - Extensão de medidas extraordinárias de apoio produzem efeitos durante a suspensão de atividades ou o encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, enquanto o artigo 6.º - Suspensão dos processos de execução fiscal - produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
José Pereira