Município de Baião foi condenado por divulgar dados pessoais de um munícipe
Segundo a Deliberação/2022/717, a Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD) elaborou projeto de deliberação 2022/86, em 18 de maio de 2022, no qual foi imputada ao arguído Município de Baião, a prática em autoria material e na forma consumada, de uma contraordenação, que poderia sancionar o Município de Baião com coima até ao montante máximo de €20.000.000,00.
Notificado o Município de Baião do teor do suprarreferido projeto de deliberação, este "não nega a factualidade que lhe foi imputada, invocando que atuou por "(...) mero descuido e desatenção"...
Salienta a Comissão de proteção de dados " o arguido ( CM de Baião), afetou a reserva da vida privada e familiar do participante"...
Os factos dados como provados resultam do auto de notícia lavrado pela autoridade policial, como também das provas documentais remetidas pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Baião à CNPD.
No quadro dos autos, tendo em consideração a factualidade dada como provada, ressaltam como sançoes abstratamente aplicáveis, o decretamento de uma repreensão (que é a sanção prevista no RGPD correspondente à sanção de admoestação prevista no Regime Geral das Contraordenações) ou a imposição de uma coima.
No caso em questão, a CNPD considerou que o Município de Baião ("...) atuou com negligência, sendo reduzida a culpa e a licitude da conduta inerente à operação de tratamento de dados pessoais em causa"...
Assim, a CNPD deliberou ("...) aplicar ao arguido Município de Baião, uma repreensão, por violação negligente"...
Na próxima semana, publicaremos uma entevista (vídeo) com o participante, e convidaremos a CM de Baião a fazer a sua defesa, através do mesmo meio.