Manuel Cardoso (Paradela) | O Poema Sinfónico
Após um pequeno interregno, aqui me encontro vagueando pelos caminhos das formas musicais. Lá terei que me socorrer dos conhecimentos e dos apontamentos guardados do meu distinto professor de história da música padre Joaquim Marques da Silva.
A orientação estético-musical romântica referente à grande forma musical instrumental teria a sua concretização mais característica no poema sinfónico.
Para melhor compreensão desta forma, torna-se oportuno fazer a distinção entre música pura e música programática.
Ora no mundo musical surge-nos frequentemente na prática musical dois mundos distintos: Um abstrato, mais subjetivo, livre de qualquer conivência com a palavra e a escrita literária e um outro concreto, mais objetivo, ligado a um texto justificativo ou a uma imagem. O primeiro estaria representado pela música puramente instrumental (camerística ou sinfónica). O segundo pela música a que chamaríamos literária (vocal ou instrumental).
Enquanto no primeiro a música se exprime por si própria, sugerindo ideias e emoções, no segundo, a música associa mais diretamente a palavra ao gesto, numa forma simples como o Lied ou como numa forma mais complexa como a ópera.
Aliás toda a música é sempre orientada por uma necessidade explicativa. Só que a puramente instrumental força o ouvinte a ler nas estrelinhas, não pode exprimir mas somente sugerir. Ao passo que a vocal ou instrumental programática, traduz essa exigência duma maneira mais evidente e concreta.
Na qualidade de arte temporal, a música não pode descrever seja o que for, mas apenas sugerir impressões momentâneas, isto é, impressionar ou emocionar enquanto se realiza, ao invés de outras artes que se prestam à descrição e à contemplação.
Pelo exposto, já é possível determinar o sentido da expressão Música Programática a que me referirei no próximo artigo.
Hoje fico-me por aqui para não entediar quem passa o olhar pelos artigos que vou escrevendo, e os leva na leitura até ao fim.
Até ao Próximo.
Manuel Cardoso (Paradela)