Apoio excecional aos pais com estudantes até ao 1.º ciclo
O Conselho de Ministros ( 18 de fevereiro de 2021) aprovou alterações ao apoio às famílias que vão permitir que os pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais possam optar pela medida ou pelo teletrabalho com pagamento do salário que pode chegar a 100%.
Ana Mendes Godinho esclareceu que as alterações ao apoio à família entram em vigor “assim que o diploma for publicado” em Diário da República.
Ana Mendes Godinho disse ainda que o trabalhador que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar, com três dias de antecedência, a sua entidade patronal, sobre essa decisão.
Há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre teletrabalho ou o apoio excecional:
- famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo:
- famílias monoparentais;
- e famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.
O apoio excecional à família, que vinha sendo aplicado desde o primeiro confinamento, é dirigido aos pais com crianças até aos 12 anos de idade e que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.
Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995.