Ainda a morte dos animais em Santo Tirso...
A abertura de instrução foi aceite conforme despacho do Tribunal Judicial da Comarca do Porto:
Por ter sido requerida por quem tem legitimidade, estarem em tempo e não se vislumbrarem razões determinantes de inadmissibilidade legal, admito a abertura de instrução requerida pelos assistentes “NIRA – Núcleo de Intervenção e Resgate Animal” e, como tal, declaro a mesma aberta.
Notifique (art. 287.º, nº5 do C.P.P.).