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BAIÃO CANAL - Jornal

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Nacional | ABANDONO DE ANIMAIS!!! Quando vos disserem, não podemos, não temos local, não temos gente, não se deixem levar por essas falinhas mans...

03.11.22 | Baião Canal | Comentar
ABANDONO DE ANIMAISLei 69/2014"Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de (...)