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BAIÃO CANAL - Jornal

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Perigo de Incêndio Rural

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O Perigo de Incêndio Rural encontra-se nos níveis MUITO ELEVADO a MÁXIMO em alguns pontos do país! 🌡️
 Reforçamos a vigilância e o patrulhamento preventivo principalmente nas zonas florestais, mas o seu papel para a proteção da nossa floresta é decisivo! 🫵
 Conheça as 𝗠𝗘𝗗𝗜𝗗𝗔𝗦 𝗣𝗥𝗘𝗩𝗘𝗡𝗧𝗜𝗩𝗔𝗦 em vigor:
 É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520;
 Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520;
Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
 Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
 Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.
 Saiba ainda quais as restrições associadas ao índice de perigo de incêndio rural diário em: https://bit.ly/3QJzxrz
 Se avistar um foco de incêndio, contacte 112 de imediato!
Fonte: GNR

Museu do Aljube Resistência e Liberdade

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No âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, o Museu do Aljube Resistência e Liberdade pretende contribuir para um conhecimento mais profundo dos momentos marcantes do processo revolucionário e de democratização do país.
"Uma Proposta de Cronologia 1974-1982" reúne informação inédita, sistematizando e atualizando informação já disponível. Pretende ser um recurso para estudantes, professores, investigadores com interesse neste período da história contemporânea de Portugal.
Podes consulta-la no site do museu:
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 12 de setembro de 1974
Publicação do Decreto-Lei n.º 445/74 que estabelece medidas de emergência relativas ao arrendamento de habitações e dá 120 dias para senhorios alugarem casa devolutas.
 13 de setembro de 1974
Decretos-lei n.º 450/74, 451/74 e 452/74 definem a nacionalização do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal.