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BAIÃO CANAL - Jornal

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Nacional | AJA

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É já na próxima quinta-feira, dia 27, que o Núcleo AJA Lisboa - Associação José Afonso regressa ao Ciclo de Conversas “Quantos é que nós somos?”
Neste encontro, Marco Oliveira convida Pedro Branco.
Nascido em 1965, em Paris, Pedro Branco é, tal como o pai (José Mário Branco) cantor e compositor. Na adolescência, planeava ser professor primário como o avô, mas o teatro e a música acabaram por falar mais alto e influenciar o seu percurso.
Juntem-se a nós nesta tertúlia dedicada aos ofícios da criação artística.
Vem e "Traz Outro Amigo Também"!

Música | Cultura | UHF – prémio de carreira

 

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No lançamento dos Prémios Júlio César Andrino, primeira edição, os UHF foram laureados no passado dia 22 de Outubro com a distinção de PRÉMIO DE CARREIRA, que muito nos honra e anuncia o ano de celebrações que começa no próximo dia 18 de Novembro, quando passarem 44 anos sobre o primeiro concerto a sério dos ‘quatro putos de Almada’.
À Eduarda Andrino, CEO do prémio agora instituído, o imenso obrigado dos UHF. Não é mais um prémio, é antes um louvor que renova a nossa vontade de prosseguir o caminho que traçámos na música portuguesa.

Futebol | liga dos campeões | Benfica

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O Benfica venceu a Juventus por 4-3, com este resultado está desde já apurado para os oitavos de final desta competição!

Depois de 75 minutos de um jogo mágico, onde chegou aos 4-1, a Juventus com alguma felicidade chegou aos 4-3. Grande jogo do S.L e Benfica que teve periodos de grande brilhantismo.

Golos: António Silva 17´Moise Kean 21´

João Mário 28´ Rafa 35´ Rafa 50´

Milik 77´ McKenni

 

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Desporto | Pré-convocatória de Fernando Santos para o Mundial 2022

Pré-convocatória de Fernando Santos para o Mundial 2022 conheça os 55 convocados:

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André Silva (RB Leipzig)

Anthony Lopes (Olympique Lyonnais)

António Silva (Benfica)

Bernardo Silva (Manchester City)

Beto (Udinese)

Bruno Fernandes (Manchester United)

Cedric Soares (Arsenal)

Cristiano Ronaldo (Manchester United)

Danilo (Paris SG)

David Carmo (FC Porto)

Diogo Costa (FC Porto)

Diogo Dalot (Manchester United)

Diogo Leite (Union Berlim)

Domingos Duarte (Getafe)

Fábio Cardoso (FC Porto)

Fábio Carvalho (Liverpool)

Fábio Vieira (Arsenal)

Florentino (Benfica)

Gonçalo Guedes (Wolverhampton)

Gonçalo Inácio (Sporting CP)

Gonçalo Ramos (Benfica)

João Cancelo (Manchester City)

João Félix (Atlético Madrid)

João Mário (Benfica)

José Fonte (LOSC Lille)

José Sá (Wolverhampton)

Jota (Celtic)

Mário Rui (Napoli)

Matheus Nunes (Wolverhampton)

Moutinho (Wolverhampton)

Nélson Semedo (Wolverhampton)

Nuno Mendes (Paris SG)

Nuno Santos (Sporting CP)

Nuno Tavares (Olympique Marseille)

Otávio (FC Porto)

Palhinha (Fulham)

Paulinho (Sporting CP)

Pepe (FC Porto)

Podence (Wolverhampton)

Pote (Sporting CP)

Rafael Leão (AC Milan)

Raphael Guerreiro (Borussia Dortmund)

Renato Sanches (Paris SG)

Ricardo Horta (SC Braga)

Rúben Dias (Man. City)

Ruben Neves (Wolverhampton)

Rui Patricio (AS Roma)

Rui Silva (Real Betis)

Sérgio Oliveira (Galatasaray)

Thierry Correia (Valencia)

Tiago Djaló (Lille)

Trincão (Sporting CP)

Vitinha (Paris SG)

Vitinha (SC Braga)

William (Real Betis)

Região | Cultura | Leitura | Teatro Galego Contemporâneo na AJHLP

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A "Antologia de Teatro Galego Contemporâneo" é apresentada na Associação dos Jornalistas e Homens de Letras do Porto, quinta-feira, dia 27, às 18h30. Na sessão participam António Augusto Barros, da Cena Lusófona, Dolores Vilavedra, investigadora e professora da Universidade de Santiago de Compostela, Cándido Pazó, dramaturgo galego, Zé Paredes, tradutor da maior parte das peças incluídas na Antologia, e Júlio Roldão, da AJHLP, que moderará o debate.
A obra, editada pela Cena Lusófona, reúne doze peças de doze dramaturgos/as da Galiza, numa edição bilingue (Português e Galego), publicada em dois volumes. Além de um ensaio introdutório, de Dolores Vilavedra, a antologia inclui as obras: “Um hotel de primeira sobre o rio”, de Xohana Torres, “O aniversário. Cerimónia de prantos e soluços”, de Euloxio R. Ruibal, “Dias sem glória”, de Roberto Vidal Bolaño, “Quando chega dezembro”, de Manuel Lourenzo, “As certezas de Ofélia”, de Luísa Villalta, “Lugar”, de Raúl Dans, “Footing”, de Gustavo Pernas Cora, “As do Peixe”, de Cándido Pazó, “Judite”, de Marcos Abalde Covelo, “Pó e Batom”, de Esther F. Carrodeguas, “Nome: Bonita”, de Vanesa Sotelo, e “Às sete da tarde, quando morrem as mães”, de AveLina Pérez.

Desporto distrital | Baião perde invencibilidade | Ancede derrotado em casa

 

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A.D. de Baião perde o primeiro jogo da época na deslocação ao GRD RANS, por 3-2,  ocupando agora a segunda posição ( 12 pontos), passando o GRD RANS a ocupar o primeiro lugar com15 .

Por sua vez o Ancede recebeu e perdeu, 0-1 frente ao Freixo de Cima 

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CANTINHO DO LEITOR: Perguntas & Respostas: Posso trabalhar numa empresa portuguesa e ao mesmo tempo noutra estrangeira?

O nosso leitor, Miguel Pinto, faz-nos uma pergunta muito pertinente, à qual iremos procurar responder, sendo a informação meramente indicativa, não dispensando a consulta da informação e da legislação específica e oficial.
 

Miguel Pinto Trabalho em Portugal e no estrangeiro

 

 
 
RESUMO:
 

Para que sistema de Segurança Social devo descontar?

Em matéria de segurança social, só pode estar sujeito à legislação nacional de um Estado-Membro de cada vez, mesmo que trabalhe em dois ou mais ao mesmo tempo.

Se trabalhar em Portugal e no estrangeiro (outro país da UE) mas levar a cabo uma parte substancial das suas atividades profissionais no país onde reside, o país responsável pela sua cobertura de segurança social é o seu país de residência. É também aí que deve fazer os seus descontos para a Segurança Social.

Por “parte substancial” das suas atividades entende-se, pelo menos, 25% do seu tempo de trabalho ou rendimento. Se é trabalhador por conta própria, o volume de negócios e o número de serviços prestados também poderão ser tidos em conta para efeitos deste cálculo.

Tome Nota:

O pagamento das contribuições deve ser feito no país responsável pela sua cobertura de segurança social. Será também nesse país que terá direito a beneficiar de eventuais prestações familiares, como abono, subsídio de doença e subsídio de desemprego.

 

O que fazer para declarar os meus rendimentos?

Partindo do princípio que o seu domicílio fiscal é em território nacional, de acordo com o artigo15º do Código do IRS, tem a obrigatoriedade de declarar em Portugal todos os seus rendimentos, os obtidos cá e os obtidos no estrangeiro.

Deve proceder à entrega do Modelo 3 de IRS. Além do anexo A (relativo aos rendimentos do trabalho dependente e pensões) ou B (rendimentos do trabalho independente) com os rendimentos obtidos em território nacional, terá ainda de incluir o anexo J, relativo aos rendimentos obtidos no estrangeiro.

Neste anexo J deve indicar:

  1. Os rendimentos brutos ou ilíquidos de imposto pago no estrangeiro;
  2. As contribuições obrigatórias para regimes de segurança social que tenham eventualmente incidido sobre os rendimentos obtidos e declarados;
  3. O imposto pago no país da fonte de rendimentos, a ter em conta como crédito de imposto no apuramento final a pagar em Portugal, de acordo com as normas legais em vigor, designadamente as estipuladas no artigo 81º do Código do IRS. Desta forma não é tributado duplamente sobre o mesmo rendimento.

O Anexo J à declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS é individual. Deve ser entregue um Anexo J por cada elemento do agregado familiar que obteve rendimentos no estrangeiro.

O que acontece se não declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro?

Caso não apresente a Declaração Modelo 3 de IRS ou o respetivo Anexo J a declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, a AT vai enviar-lhe uma comunicação a informar da obrigação fiscal a cumprir.

Se regularizar a sua situação fiscal nesta fase, tem direito a uma redução da coima a aplicar pela falta declarativa ou até mesmo a não pagar qualquer coima, caso seja uma pessoa singular e nos cinco anos anteriores não tenha registado infrações.

Fonte: https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/trabalho/Pages/trabalhar-em-portugal-e-no-estrangeiro.aspx 

 

Em suma, para poder pagar os seus impostos em Portugal deve manter a sua residência fiscal em território nacional. Não se trata apenas de uma morada, mas do real usufruto, ou seja, terá mesmo de residir cá, pelo menos, a maior parte do tempo, como previsto na lei.

No que diz respeito à Segurança Social, basta que “parte substancial” das suas atividades seja exercida em território nacional para que os seus descontos sejam feitos em Portugal.

Leia também:

 
INFORMAÇÃO GERAL:
 
Se trabalha numa empresa em Portugal e ao mesmo tempo na mesma empresa ou em outra empresa, no estrangeiro, é importante conhecer as regras fiscais e sociais que o regem, cumprindo com as obrigações fiscais e da segurança social, de forma legal.
 
Como é do conhecimento geral, é hoje comum trabalhar em Portugal e ao mesmo tempo no estrangeiro, seja em que profissão for.  A pandemia COVID-19  e a crise veio generalizar a emigração e o teletrabalho, uma modalidade que abriu portas a outras oportunidades profissionais, dentro e além-fronteiras.
 
Isso significa que viver e trabalhar em Portugal não impede de, ao mesmo tempo, poder exercer presencial ou remotamente atividade numa empresa portuguesa ou estrangeira, ou, em sentido inverso, trabalhar e morar lá fora e acumular tarefas com uma ocupação em Portugal.
 
Mas saiba quais são as obrigações fiscais e junto da segurança social com que deve cumprir.
 
Para poder trabalhar em Portugal e no estrangeiro, o que devo assegurar de início?
 
A morada fiscal é o critério relevante em termos de IRS. Se reside em Portugal mas trabalha cá e num país estrangeiro, apenas tem de garantir que no momento de preencher a declaração de IRS declara todos os seus rendimentos, quer os obtidos cá, quer os obtidos fora. Mais à frente explicamos-lhe como o deve fazer.
 

Devo pagar impostos em Portugal ou no estrangeiro?

Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a grande questão prende-se com a qualidade de residente no país onde desenvolve a sua atividade profissional, mesmo que em teletrabalho. A residência fiscal é o critério principal para determinar o país onde será tributado, ou seja, onde vai pagar os impostos e declarar os rendimentos.

Pagará, por isso, impostos no país onde reside e a partir do qual presta o seu trabalho, se cumprir os pressupostos locais para ser considerado residente. Assim, se tem a morada fiscal em Portugal, terá de entregar a declaração de IRS em Portugal, juntando os rendimentos que venha a receber no estrangeiro. 

Dupla tributação

Quando, em virtude do regime de trabalho, preenche o conceito de residência em mais do que um país, a situação é diferente. As convenções de dupla tributação entre Portugal e vários países contêm um critério para determinar, nesses casos, qual o país que será considerado o Estado de residência:

  • O primeiro critério de desempate da Convenção Modelo OCDE (CMOCDE) assenta na existência de habitação. Se o trabalhador tem uma casa própria noutro país e deixa o local de habitação em Portugal será considerado residente naquele país. E se assim for, Portugal deixa de o tributar como residente e o outro país ganha o direito a tributá-lo pelos seus rendimentos mundiais (incluindo rendimentos obtidos pelo trabalho prestado em Portugal).

 

  • Caso mantenha duas residências, será considerado residente no país com o qual sejam mais estreitas as suas relações pessoais e económicas (centro de interesses vitais), ou seja, se a sua família está em Portugal e anda a trabalhar entre Portugal e outros países, pode optar por fazer a declaração de rendimentos e pagar os impostos em Portugal. Por exemplo, se é em Portugal que passa a maior parte do ano em trabalho e é onde residem os seus familiares mais próximos, será esse o seu país de residência. Por sua vez, se trabalha mais tempo num país estrangeiro e é lá que reside com a sua família, será essa a sua residência fiscal.

Mas atenção…

Se deixar Portugal para residir num país estrangeiro, é importante que faça a alteração da sua morada fiscal junto das Finanças. Caso contrário, continuará a ser considerado cidadão residente em Portugal e pode estar sujeito a dupla tributação. Significa que os seus rendimentos podem ser tributados nos dois países. Deve dar especial atenção a esta questão.

Quais são os critérios para ser considerado residente?

Para ser residente em Portugal deve cumprir uma das condições previstas no artigo 16.º do Código do IRS (CIRS), nomeadamente:

  1. Permanecer em território português por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses, com início ou fim no ano em causa;
  2. Tendo permanecido por menos tempo, deve dispor de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;
  3. Em 31 de dezembro, ser tripulante de navio ou aeronave ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva nesse território;  
  4. Desempenhar funções ou comissões de caráter público no estrangeiro - ao serviço do Estado português -, incluindo funções de deputado ao Parlamento Europeu.

São também consideradas residentes em território português, “as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável”, tanto no ano da mudança como nos quatro anos seguintes.

A única exceção é se “os interessados fizerem prova de que a mudança se deve a razões atendíveis”, como por exemplo, “o exercício naquele território de atividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português” (Conforme o n.º 6, art. 16.º CIRS).

Tome Nota:

A lista dos países, territórios ou regiões com um regime fiscal considerado claramente mais favorável é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças (Portaria n.º 150/2004).

O que fazer para declarar os meus rendimentos?

Partindo do princípio que o seu domicílio fiscal é em território nacional, de acordo com o artigo15º do Código do IRS, tem a obrigatoriedade de declarar em Portugal todos os seus rendimentos, os obtidos cá e os obtidos no estrangeiro.

Deve proceder à entrega do Modelo 3 de IRS. Além do anexo A (relativo aos rendimentos do trabalho dependente e pensões) ou B (rendimentos do trabalho independente) com os rendimentos obtidos em território nacional, terá ainda de incluir o anexo J, relativo aos rendimentos obtidos no estrangeiro.

Neste anexo J deve indicar:

  1. Os rendimentos brutos ou ilíquidos de imposto pago no estrangeiro;
  2. As contribuições obrigatórias para regimes de segurança social que tenham eventualmente incidido sobre os rendimentos obtidos e declarados;
  3. O imposto pago no país da fonte de rendimentos, a ter em conta como crédito de imposto no apuramento final a pagar em Portugal, de acordo com as normas legais em vigor, designadamente as estipuladas no artigo 81º do Código do IRS. Desta forma não é tributado duplamente sobre o mesmo rendimento.

O Anexo J à declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS é individual. Deve ser entregue um Anexo J por cada elemento do agregado familiar que obteve rendimentos no estrangeiro.

O que acontece se não declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro?

Caso não apresente a Declaração Modelo 3 de IRS ou o respetivo Anexo J a declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, a AT vai enviar-lhe uma comunicação a informar da obrigação fiscal a cumprir.

Se regularizar a sua situação fiscal nesta fase, tem direito a uma redução da coima a aplicar pela falta declarativa ou até mesmo a não pagar qualquer coima, caso seja uma pessoa singular e nos cinco anos anteriores não tenha registado infrações.

Para que sistema de Segurança Social devo descontar?

Em matéria de segurança social, só pode estar sujeito à legislação nacional de um Estado-Membro de cada vez, mesmo que trabalhe em dois ou mais ao mesmo tempo.

Se trabalhar em Portugal e no estrangeiro (outro país da UE) mas levar a cabo uma parte substancial das suas atividades profissionais no país onde reside, o país responsável pela sua cobertura de segurança social é o seu país de residência. É também aí que deve fazer os seus descontos para a Segurança Social.

Por “parte substancial” das suas atividades entende-se, pelo menos, 25% do seu tempo de trabalho ou rendimento. Se é trabalhador por conta própria, o volume de negócios e o número de serviços prestados também poderão ser tidos em conta para efeitos deste cálculo.

 

Casos especiais

De acordo com o sítio oficial da União Europeia Your Europe há alguns casos especiais a considerar:

  1. Se trabalhar por conta de outrem e não levar a cabo uma parte substancial das suas atividades no seu país de residência, está coberto pelo sistema de segurança social do país onde está localizada a empresa ou a sede social do seu empregador.
  1. Se trabalhar para dois empregadores com sedes sociais situadas em países diferentes, uma no seu país de residência e outra noutro país, e não levar a cabo uma parte substancial das suas atividades no seu país de residência, aí está coberto pelo sistema de segurança social do outro país (que não o de residência) onde está localizada a empresa ou a sede social do seu empregador.
  1. Caso trabalhe para dois empregadores com sedes sociais situadas em países diferentes, nenhum dos quais é o seu país de residência, e não levar a cabo uma parte substancial das suas atividades no seu país de residência, está coberto pelo sistema de segurança social do seu país.
  1. Se trabalhar por conta própria e não levar a cabo uma parte substancial das suas atividades no seu país de residência, encontra-se coberto pelo sistema de segurança social do país onde se situa o centro de interesses da sua atividade.
  1. Se trabalhar por conta própria num país e por conta de outrem noutro país (em Portugal e no estrangeiro) encontra-se coberto pelo sistema de segurança social do país onde trabalha por conta de outrem.

 

Tome Nota:

O pagamento das contribuições deve ser feito no país responsável pela sua cobertura de segurança social. Será também nesse país que terá direito a beneficiar de eventuais prestações familiares, como abono, subsídio de doença e subsídio de desemprego.

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ADSE | Baionense José Pereira ("Zé de Baião") é candidato ao Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

Refere quem o conhece que "a perseverança, a solidariedade e a intergeracionalidade são áreas e características que definem a atuação do candidato baionense".

"É proativo e tem sentido crítico, com um olhar social e territorialmente atento e abrangente, designadamente sobre as necessidades sociais e de saúde das pessoas em geral e dos beneficiários da ADSE em particular, subsistema de saúde para o qual contribui, visando que todos os utentes e beneficiários de saúde, de todo o território nacional, dos centros urbanos à periferia, do litoral ao interior e do continente às ilhas, incluindo os utentes e beneficiários espalhados pelo mundo, possam aceder a uma saúde de qualidade e de proximidade e ser bem representados e bem defendidos nos órgão de supervisão e controlo da saúde, designadamente no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (CGS)".

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O candidato baionense integra a Lista C, cujos membros e Programa Eleitoral poderá consultar aqui:

Rede social facebook:

 

Rede Social Instagram:

Website:

 

Nos termos da Portaria nº. 207-A/2022, publicada em 19 de agosto, que aprova o regulamento do processo eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE I.P., os beneficiários titulares serão chamados a eleger os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão (CGS) no dia 30 de novembro (voto presencial) e nos dias 28, 29 e 30 de novembro (voto eletrónico).

O CGS é o órgão que acompanha controla, presta consulta e participa na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, I.P.. É composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários. É, inclusivamente, o CGS que indica um dos três vogais que compõem o Conselho Diretivo. Atualmente, o CGS é composto por 17 membros.

A página da ADSE (https://www2.adse.pt/eleicoes-cgs-2022/) contém as informações necessárias para a tomada de decisão e exercício do voto pelos beneficiários titulares, designadamente procedimentos, prazos, listas candidatas, modos e locais de votação, etc, e será atualizada ao momento sempre que se justifique e à medida que forem sendo produzidas.

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Nacional | Região | ALERTA PHISHING

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Estão a verificar-se situações de tentativa de "phishing" - burla cometidas por meio informático - sendo que nos encontramos a acompanhar a evolução deste tipo de crime.

A GNR informa:
Tem surgido uma nova técnica de phishing, denominada Browser-in-the-Browser (BitB), que simula uma janela de login, dentro de uma janela ativa no navegador, para se apropriar indevidamente das credenciais do utilizador.
Esta técnica de phishing explora principalmente o modelo de autenticação Single Sign-On (esquema de autenticação que permite que um usuário efetue login com um único ID em qualquer um dos vários sistemas de software relacionados, mas independentes) para enganar/induzir o utilizador a disponibilizar informação sensível, nomeadamente as suas credenciais de início de sessão.

Para tentar identificar uma janela de login falsa, é vital que o utilizador realize alguns procedimentos e esteja atento a alguns pormenores:

Ao redimensionar a janela de login, se a janela for falsa, o utilizador não será capaz de redimensioná-la. Nesses casos, o utilizador também não será capaz de maximizá-la usando o botão correspondente;

Uma vez que uma janela pop-up falsa é limitada à janela do navegador, o utilizador não será capaz de movê-la para fora dos limites da janela do navegador;

Se a janela for falsa, o botão "minimizar" irá fechá-la;

Caso tenha sido lesado na situação reportada e queira exercer o seu direito de queixa e procedimento criminal contra os autores, dirija-se a um posto policial na sua área de residência.

Para formalização do direito de queixa, dispõe do prazo de 6 meses a contar da data da ocorrência e poderá exercê-lo em qualquer posto policial, fazendo-se acompanhar dos dados que possui.

Pode apresentar a referida queixa por via eletrónica, utilizando a plataforma digital constante nos seguinte endereço:
https://queixaselectronicas.mai.gov.pt.

Saúde | Sociedade | “Outubro Rosa”

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No âmbito do movimento “Outubro Rosa”, a artista plástica ART LuciaMaria Papier Machê expõe parte do seu trabalho no IPO do Porto. Esta exposição, organizada em parceria com a Clínica de Mama, está patente até ao dia 30 de outubro. Posteriormente, as obras estarão disponíveis para venda através da artista, cujo valor reverterá na totalidade a favor da investigação em cancro de mama.

Sociedade | Nacional |DEVIDO À CHUVA FORTE AUMENTOU PARA NOVE DISTRITOS SOB AVISO AMARELO

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O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) elevou para nove os distritos do continente que estão hoje sob aviso amarelo devido à previsão de períodos de chuva ou aguaceiros, por vezes fortes.

Os distritos de Évora, Porto, Faro, Setúbal, Viana do Castelo, Beja, Aveiro, Portalegre e Braga vão estar sob aviso amarelo por causa da chuva até às 18:00 de hoje.

Anteriormente, o IPMA tinha emitido aviso amarelo apenas para os distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto devido à previsão de períodos de chuva ou aguaceiros por vezes fortes.

O IPMA emitiu também aviso amarelo para os distritos do Porto, Faro, Setúbal, Viana do Castelo, Lisboa, Leiria, Beja, Aveiro, Coimbra e Braga devido à previsão de agitação marítima, prevendo-se ondas de oes-sudoeste com 4 a 5 metros, entre as 21h00 de hoje e as 00h00 de domingo.

O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

Portugal está a ser afetado desde quarta-feira pela depressão Armand, com vento, chuva por vezes forte e persistente e agitação marítima.

Em comunicado, o IPMA refere que esta depressão, à qual está associada uma massa de ar quente e húmido, com elevado conteúdo de vapor de água, afetou Portugal Continental na quarta e quinta-feira e deverá continuar até hoje, embora com menor impacto devido ao seu deslocamento para nor-nordeste. 

 
Fonte: rádio comercial

Região | Sociedade | Detido na posse de 1 884 doses de haxixe

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A GNR, através de militares do Comando Territorial de Braga, deteve um homem por tráfico de estupefacientes, no dia 19 de outubro, no concelho de Braga.

No âmbito de uma investigação por tráfico de estupefacientes, os militares da Guarda deram cumprimento a duas buscas domiciliárias e duas em veículos, que permitiram a apreensão do seguinte material:
- 1 884 doses de haxixe;
- 9 970 euros em numerário
- Uma balança de precisão;
- Um bastão extensível;
- Três navalhas;
- Um telemóvel;
- Um veículo;
- Um cofre

Cultura | João Afonso,acompanhado por Rogério Cardoso Pires no momento musical.Na poesia , Ana Albergaria, Conceição Lima e Carlos Revez. Sob a "Batuta" de Arnaldo Trindade...

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É com imensa honra que divulgamos, mais um evento, que temos a certeza primará pela qualidade!
O CCDPorto apresenta no dia 22 de outubro mais uma noite em que a poesia e a música se encontram.
A música pelo cantor e compositor João Afonso acompanhado por Rogério Cardoso Pires, a poesia  ficará a cargo de Ana Albergaria, Conceição Lima e Carlos Revez. Como sempre sob a "Batuta" de Arnaldo Trindade.
Estamos à sua espera!
A entrada é livre, mas a marcação de lugar é obrigatória pelo número 917027916.
 
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Última hora | Nacional | PJ realiza buscas no Ministério da Administração Pública

Polícia Judiciária está em campo, quer em empresas, quer em residências particulares,   com o intuito de procurar provas relacionadas com os contratos com a rede de emergência do Estado SIRESP.

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A Secretaria-Geral do  MAI,Ministério da Administração Interna, está a ser alvo de buscas. A  (UNCC) da PJ (Unidade Nacional de Combate à Corrupção) lidera a investigação, indicou o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) numa nota citada pela agência Lusa.

As buscas  estão a decorrer em vários locais e têm em vista "a recolha de prova relacionada com eventuais favorecimentos de indivíduos e/ou entidades particulares, em detrimento do interesse público, através de adjudicação de contratos relacionados com o SIRESP". Tendo em vista apurar possíveis crimes desde recebimento ou oferta indevidos de vantagem, corrupção passiva, corrupção ativa, , abuso de poder entre outros. 

Cultura | "OS CACHOS DO MEU CABELO"

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SINOPSE

«Uma menina tem cachos no cabelo que condizem com o seu tom de pele. Nenhum menino na sua escola tem cachos no cabelo tão belos como os dela. Sabe que é diferente. Pretendemos abordar a questão da culturalidade étnica, musical, a identidade do indivíduo.”

O espaço escolar é um lugar fundamental para a formação de ser humano, é também ali onde se constrói o futuro das sociedades. Espaço de aprendizagem, mas também lugar de conflito, de barreiras e fronteiras. Nem sempre estes comportamentos refletem o pensamento de quem os pratica, são por vezes instrumentos de afirmação que se sobrepõe a um bem maior. Esta história parte do lado mais perverso do universo escolar, discriminatório, hostil, sem filtros como é peculiar nestas gerações.

Só que a menina tem muito mais para contar do que estar ao serviço de egos. Ela transporta consigo histórias, objetos que fazem parte das suas origens e de que ela tanto se orgulha. Os seus conhecimentos, sua forma afável de estar, a sua paz, a sua luz são contagiantes. Percebe-se que aquele espaço vai ser pequeno para o tamanho dos seus sonhos e dos seus conhecimentos.

A indiferença foi a melhor arma para construir afetos, criar o seu espaço e conquistar o mundo, que cresce a cada momento. Ela é realmente feliz. Queremos trazer para este espetáculo o imaginário de tradições, objetos, músicas, culturas, conceitos e vivências ímpares, pouco comuns à sociedade ocidental. Será esta dicotomia alheia ao conhecimento das nossas crianças que despertará a curiosidade e o interesse em saber mais do planeta que pertence a todos.

EQUIPA

Texto Therese Collins

Tradução Ricardo Santos Rocha

Encenação Paulo Duarte

Cenografia, adereços e figurinos Andrew Purvin

Interpretação Daniel Figueiredo e Nylon Princeso

Direção musical Daniel Figueiredo

Desenho de luz Paulo Duarte

Desporto distrital

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Disputa-se este fim de semana mais uma jornada do campeonato distrital da A.F do Porto.

A A.D. de Baião, desloca-se a Rans, equipa com a qual divide  a liderança da tabela classificativa. Por sua vez o Ancede recebe o Freixo de Cima. 

Ambos os jogos se realizam no dia 23, pelas 17:00