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BAIÃO CANAL - Jornal

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Última hora | Acidente violento na variante do Marco de Canaveses para a A4 (Recezinhos)

Acidente acaba de ocorrer na variante (EN 211), próximo do cruzamento de Recezinhos. O trânsito está cortado no sentido de Penafiel para o Marco de Canaveses. Os bombeiros e a GNR já estão no local.

Os feridos são todos ligeiros e foram encaminhados para o Hospital de Penafiel.

 

 

Rita Diogo | Violência Doméstica e Estatuto de Vítima

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A violência doméstica produz danos graves no desenvolvimento da criança, alguns podem ser irreversíveis, perdurando por mais ou menos tempo, mesmo na vida adulta. Quem, já adulto ou adulta, foi vítima de violência doméstica em criança sabe que muitas das suas decisões ao longo da vida se devem à forma como resolveram, dentro de si, os impactos deste abuso. A violência doméstica é uma experiência que costuma ter uma série de repercussões não apenas na pessoa agredida, mas em todos os membros da família que convivem direta ou indiretamente com a violência. As consequências sofridas pela convivência em contextos familiares violentos podem ser diversas e podem apresentar-se de diferentes formas, incluindo psicopatologias. Os estudos publicados mostram que as consequências da violência doméstica nas crianças e adolescentes abrangem várias dimensões, desde as cognitivas (diminuição da concentração e da memória), às dimensões da sociabilidade e sexualidade (relações afetivas, de amizade, de relacionamento com as outras pessoas), passando pela dimensão do comportamento. Estas consequências podem variar, de acordo com o temperamento e a idade da criança, de acordo com o tipo de violência doméstica que ele/a e a sua mãe ou pai sofreram e de acordo com o tempo de duração e exposição aos maus tratos.

Apesar de sabermos tudo isto, só agora, em 2021, através da Lei 57/2021, de 16 de agosto, o Estado Português concede à criança e jovem menor de 18 anos o direito a usufruir do estatuto de vítima, isto é, a possibilidade de acesso aos direitos das vítimas, entre eles o direito à proteção e segurança ou o apoio na sua recuperação. Até há pouco tempo, pensava-se que, se a criança não fosse alvo direto da violência, isto é, se o agressor não agredisse, física, psicológica ou sexualmente a criança, esta não seria vítima de violência doméstica. Enfim... Basta pensarmos que é no seio familiar que a criança ou jovem se deveria sentir mais segura e protegida, que são os seus pais as pessoas que deveriam transmitir-lhe amor, carinho, segurança e, quando tudo isto não acontece, existe uma grande possibilidade de a violência doméstica ser normalizada, de o uso da violência ser banalizada como resposta, caso se não se faça um trabalho sólido no sentido da sua proteção, recuperação emocional e psicológica, apoio e segurança.

Assim, após tantos apelos e diversas discussões sobre o tema, esta Lei vem alargar a proteção das vítimas de violência doméstica e tornar legalmente inequívoco que a exposição das crianças e jovens à violência doméstica é, por si só, uma forma de vitimação. Se, de facto, for aplicada e no espírito dos direitos das crianças e das mulheres, estas alterações legislativas podem constituir também um avanço na prevenção da violência doméstica e do femicídio nas relações de intimidade. Porque mais vale tarde do que nunca e porque tarde é o que nunca chega, sou da opinião que nos devemos felicitar, enquanto sociedade, por esta regulamentação vertida em Lei no passado mês de agosto.

Não esqueçamos que a violência doméstica assume a natureza de crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime para que o Ministério Público promova o processo.

Rita Diogo (Psicóloga)